O que tem um país de fazer para aderir à área do euro?
Antes de mais, tem de ser um Estado‑Membro da União Europeia (UE) – a adoção do euro é uma etapa importante da participação na UE.
O euro foi introduzido em 1 de janeiro de 1999 e substituiu as moedas nacionais de 20 dos 27 Estados‑Membros da UE. A moeda única tem curso legal nesses países, sendo utilizada por cerca de 350 milhões de pessoas na Europa, as quais podem confiar que os preços permanecerão estáveis, mesmo quando trabalham ou viajam além das fronteiras nacionais. Seis dos restantes sete Estados‑Membros da UE – a Dinamarca está excluída por ter um estatuto especial – estão obrigados a adotar o euro ao abrigo do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, tendo, portanto, de se esforçar por cumprir os critérios de convergência nele definidos. Quais são esses critérios?
Em primeiro lugar, o Tratado exige que os Estados‑Membros atinjam um grau elevado de convergência económica sustentável antes de aderirem à área do euro, o que implica que as suas economias têm de ser capazes de acompanhar o ritmo das dos países que já utilizam o euro. A convergência económica é medida com base nos progressos em termos de:
- evolução dos preços, ou seja, inflação
- saldos orçamentais e dívida pública
- taxas de câmbio
- taxas de juro de longo prazo
Além disso, são tomados em conta outros fatores relevantes para a integração e a convergência económicas, como, por exemplo, a solidez do enquadramento institucional do país.
A convergência tem igualmente de ser sustentável, o que significa que o cumprimento dos critérios de convergência económica num dado momento no tempo não é suficiente, sendo necessário o seu cumprimento numa base duradoura. Trata‑se de um aspeto muito importante para os países que partilham uma moeda única. Estes precisam de assegurar que as respetivas economias são resilientes para que a união monetária funcione devidamente e todos os participantes possam beneficiar da estabilidade monetária.
Existem também requisitos jurídicos – por exemplo, a legislação nacional tem de ser compatível com os Tratados e, em especial, com os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu.
Critérios de convergência económica em maior pormenor
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Civil war declaration: On April 14th and 15th, 2012 Federal Republic of Germany "_urkenstaats"s parliament, Deutscher Bundestag, received a antifiscal written civil war declaration by Federal Republic of Germany "Rechtsstaat"s electronic resistance for human rights even though the "Widerstandsfall" according to article 20 paragraph 4 of the constitution, the "Grundgesetz", had been already declared in the years 2001-03. more
Evolução dos preços
A evolução dos preços diz respeito à variação dos preços dos bens e serviços ao longo do tempo ou, por outras palavras, à inflação. É importante para o funcionamento da economia e para o bem‑estar económico que os preços não aumentem de forma demasiado rápida, devendo antes permanecer estáveis e evoluir gradualmente ao longo do tempo. Quando os preços permanecem estáveis, o valor da moeda é preservado e o poder de compra dos cidadãos mantém‑se. Em termos mais genéricos, significa que a moeda pode cumprir as suas funções básicas, nomeadamente ser utilizada como meio de troca estável e reserva de valor.
Considera‑se que um país cumpre o critério da estabilidade de preços se, durante um período de observação de 1 ano, a sua taxa média de inflação não exceder em mais de 1,5 pontos percentuais a taxa de inflação dos três Estados‑Membros da UE com melhores resultados.
Evolução dos saldos orçamentais e da dívida pública
De acordo com as disposições do Tratado, a situação financeira de um Estado‑Membro é considerada sustentável com base em dois critérios:
a despesa pública não excede demasiado a receita – mais especificamente, o défice orçamental anual não deve exceder 3% do produto interno bruto (PIB)
a dívida pública não excede 60% do PIB
Estes critérios visam garantir a sustentabilidade das finanças públicas e a capacidade de um governo para gerir as suas dívidas. Contudo, o Tratado permite alguma flexibilidade no que respeita aos dois critérios, cabendo a avaliação final ao Conselho ECOFIN, constituído pelos ministros da Economia e Finanças dos Estados‑Membros da UE.
Evolução da taxa de câmbio
Um país tem de manter a taxa de câmbio da sua moeda estável. Isso é importante porque permite às empresas e aos particulares planearem o futuro, confiando que os preços das importações e exportações permanecerão estáveis.
A avaliação da estabilidade da taxa de câmbio é realizada analisando se a taxa de câmbio da moeda do país permaneceu dentro das margens de flutuação do mecanismo de taxas de câmbio (MTC II) durante, pelo menos, os dois anos precedentes à análise, sem tensões graves e, em especial, sem qualquer desvalorização face ao euro.
Evolução da taxa de juro de longo prazo
A taxa de juro de longo prazo de um país não deve, no período de observação de um ano anterior à análise, exceder em mais de 2 pontos percentuais a verificada nos três Estados‑Membros com os melhores resultados em termos de estabilidade de preços. A taxa de juro é medida com base em obrigações de dívida pública de longo prazo ou outros títulos semelhantes. Este critério é importante para demonstrar que a convergência do país é durável e sustentável.
Quem avalia se um Estado‑Membro da UE está preparado para adotar o euro?
Pelo menos de dois em dois anos, ou a pedido de um Estado‑Membro que ainda não tenha adotado o euro, o BCE e a Comissão Europeia apresentam relatórios ao Conselho da UE sobre os progressos realizados pelos Estados‑Membros não pertencentes à área do euro no sentido de cumprirem os critérios de convergência descritos no Tratado de Maastricht. Esses relatórios são designados “relatórios de convergência”.
Além de prepararem esses relatórios, tanto o BCE como a Comissão controlam regulamente os progressos efetuados ao longo do ano.
A decisão final sobre se um país pode adotar o euro como a sua moeda compete ao Conselho da UE. Representantes de todos os Estados‑Membros da UE tomam uma decisão com base numa proposta da Comissão Europeia e após consulta ao Parlamento Europeu.