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COMUNICADO

Contas anuais do Banco Central Europeu relativas ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2007

6 de Março de 2008

O Conselho do Banco Central Europeu (BCE) aprovou hoje as contas anuais auditadas relativas ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2007.

O BCE registou um excedente de €286 milhões em 2007, face a um excedente de €1 379 milhões em 2006. Esta redução deve-se essencialmente à apreciação do euro face ao dólar dos Estados Unidos e, em menor escala, face ao iene japonês. Tal como em 2006, com base na avaliação efectuada pelo Conselho do BCE sobre a exposição do BCE a riscos, um montante equivalente ao excedente foi lançado na provisão destinada a fazer face a riscos de taxa de câmbio, de taxa de juro e de flutuação do preço do ouro, pelo que o resultado líquido declarado é exactamente zero. Esta provisão será utilizada para cobrir perdas decorrentes da exposição a esses riscos, em particular as perdas de valorização não cobertas pelas contas de reavaliação. O montante da provisão é revisto anualmente.

Os proveitos correntes do BCE resultam principalmente de rendimentos dos activos de reserva detidos pelo BCE e do seu capital realizado, no valor de €4.1 mil milhões, e dos juros sobre a sua participação de 8% no valor total de notas de euro em circulação. Em 2007, registou-se uma melhoria nos juros e outros proveitos equiparados devido ao aumento da taxa de juro marginal aplicável às operações principais de refinanciamento do Eurosistema, a qual determina a remuneração que o BCE recebe pela sua participação nas notas de euro no Eurosistema.

O resultado total líquido de juros e de custos e proveitos equiparados obtido pelo BCE ascende a €2 421 milhões, em comparação com €1 972 milhões em 2006. Excluindo o montante de €2 004 milhões dos juros e proveitos equiparados decorrentes da participação no valor total de notas de euro em circulação, o resultado líquido de juros e de custos e proveitos equiparados totalizou €417 milhões, face a €653 milhões em 2006. O BCE pagou €1 357 milhões aos bancos centrais nacionais (BCN) como remuneração dos respectivos activos de reserva transferidos para o BCE.

Em 2007, a apreciação do euro face ao dólar dos Estados Unidos e, em menor grau, face ao iene japonês resultou num decréscimo do contravalor em euros dos activos denominados em dólares e ienes detidos pelo BCE na ordem de €2.5 mil milhões, reconhecidos na conta de resultados.

Os custos administrativos do BCE relativos ao pessoal, ao arrendamento de edifícios, a honorários e a outros bens e serviços ascenderam a €359 milhões (€332 milhões em 2006). Os custos com amortizações de activos imobilizados totalizaram €26 milhões.

As contas anuais serão publicadas, juntamente com um relatório de gestão relativo ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2007, no Relatório Anual do BCE, em 21 de Abril de 2008.

Notas

  1. Políticas contabilísticas do BCE: O Conselho do BCE estabeleceu políticas contabilísticas comuns para o Eurosistema, que inclui o BCE, em conformidade com o disposto no artigo 26.º–4 dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu (Estatutos do SEBC), as quais foram publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. [1] Apesar de, no geral, se basearem em princípios contabilísticos aceites internacionalmente, estas políticas foram concebidas tendo em especial consideração as circunstâncias únicas dos bancos centrais do Eurosistema e, por conseguinte, incidem em particular sobre a questão da prudência devido à elevada exposição cambial a que a maioria deles está sujeita. Este princípio da prudência aplica-se especialmente ao diferente tratamento contabilístico dos ganhos e perdas não realizados para efeitos de reconhecimento de resultados e à proibição de compensar as perdas não realizadas num activo com os ganhos não realizados em outro activo. Os ganhos não realizados são transferidos directamente para as contas de reavaliação, ao passo que as perdas não realizadas no final do exercício que excedam os saldos das contas de reavaliação são tratadas como custos. Todos os BCN, enquanto participantes no Eurosistema, se encontram vinculados por estas políticas a prestar informação sobre as suas operações para inclusão na situação financeira semanal consolidada do Eurosistema. Todos os BCN optaram voluntariamente por aplicar, em termos gerais, as mesmas políticas que o BCE na preparação das suas próprias demonstrações financeiras anuais.
  2. Remuneração dos activos de reserva transferidos para o BCE: Ao transferirem activos de reserva para o BCE aquando da sua entrada no Eurosistema, os BCN passam a ter uma posição activa remunerada sobre o BCE no valor dos montantes por eles transferidos. O Conselho do BCE decidiu que estes activos devem ser denominados em euros e que a remuneração deve ser feita numa base diária à taxa da última operação principal de refinanciamento do Eurosistema, ajustada por forma a ter em conta uma taxa de remuneração zero da componente ouro. Em 2007, esta remuneração resultou em juros e custos equiparados no montante de €1 357 milhões, em comparação com um resultado líquido de juros e de custos e proveitos equiparados de €1 355 milhões relativo aos activos de reserva.
  3. Distribuição dos proveitos do BCE referentes às notas de euro em circulação: O Conselho do BCE decidiu que, a partir de 2006, estes proveitos seriam devidos aos BCN no exercício em que são reconhecidos, mas seriam distribuídos no segundo dia útil do exercício subsequente. [2] A não ser que o lucro líquido do BCE relativo ao exercício seja inferior aos proveitos referentes às notas de euro em circulação, estes proveitos são distribuídos na totalidade. Foi o que aconteceu em 2007, na sequência da decisão do Conselho do BCE de fazer transferências para a provisão destinada a fazer face a riscos de taxa de câmbio, de taxa de juro e de flutuação do preço do ouro. Com base na estimativa dos resultados financeiros do BCE para o exercício, o Conselho do BCE decidiu, em Dezembro de 2007, não proceder à distribuição da totalidade destes proveitos.
  1. [1] Decisão BCE/2002/11, de 5 de Dezembro de 2002, relativa às contas anuais do BCE, JO L 58, 03.03.2003, p. 38, com as alterações que lhe foram introduzidas. Com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007, esta decisão foi revogada e substituída pela Decisão BCE/2006/17, JO L 348, 11.12.2006, p. 38, com as alterações que lhe foram introduzidas.

  2. [2] Decisão BCE/2005/11, de 17 de Novembro de 2005, relativa à distribuição, pelos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros participantes, dos proveitos do Banco Central Europeu referentes às notas de euro em circulação, JO L 311, 26.11.2005, p. 41.

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